Peritos cadastrados em 88 cidades do Paraná :: Cadastro Nacional de Peritos
Método Involutivo – Recomendação de avaliação em desapropriação de gleba junto à área urbanizada – III
Continuação do post de 19/8/2013
Se o advogado do desapropriado não apresentar o Método Involutivo no processo administrativo como sendo o único aceitável, e, pior, não fazê-lo em sua petição introdutória ao processo, deixando para questionar o método de avaliação somente a partir dos quesitos, a situação de sua parte ficará em uma situação bem menos confortável, pois o juiz só verá esta discussão ocorrer logo após a apresentação do laudo do perito e pareceres dos assistentes técnicos.…
O perito não será imparcial quanto aos fatos no momento que redige o laudo – II
Continuação do post de 16/8/2013
Este post é uma maneira de alertar peritos que recém chegam à honrosa atividade. Estes podem se policiar, extremadamente, quanto à posição de imparcialidade, e com isso, o laudo não ser conciso, objetivo e claro. No caso, a consciência de imparcialidade segue além da órbita em que deveria ter ficado, prejudicando o resultado do trabalho.…
Assistente técnico entregou parecer e não recebeu honorários – pior: era favorável a sua parte – E como recebê-los? IV
Método Involutivo – Recomendação de avaliação em desapropriação de gleba junto à área urbanizada – II
Continuação do post de 12/8/2013
O Método Involutivo e o Comparativo são previstos em normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, precisamente na série de normas NBR 14.653 – Avaliações de Imóveis.
O advogado do desapropriando quando contratado para se interpor em processo administrativo ou judicial deve logo pedir ao seu cliente que contrate um engenheiro avaliador para realizar um laudo pelo Método Involutivo, quando se tratar de gleba junto à zona urbana, e basear suas petições no valor da terra obtido exatamente por este método.…
O perito não será imparcial quanto aos fatos no momento que redige o laudo – I
O perito tem uma conclusão de como ocorreram os fatos quando finaliza o laudo, de acordo com a técnica e ciência. Ao defender sua conclusão, evidentemente, ele não poderá ser imparcial naquilo que quer comprovar. A imparcialidade perante os fatos tende a sumir à medida que a conclusão se solidifica.…
Assistente técnico entregou parecer e não recebeu honorários – pior: era favorável a sua parte – E como recebê-los? III
Continuação do post de 8/8/2013
E o assistente técnico, como é a questão dos honorários em relação ao perito? Como questionava a perita médica, que disse ter entregado o parecer à parte e não receber nada.
A diferença básica entre o perito e o assistente técnico é que o primeiro é um auxiliar da Justiça, portanto de confiança dela, e o outro é de confiança estrita da parte.…
Método Involutivo – Recomendação de avaliação em desapropriação de gleba junto à área urbanizada – I
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Método Involutivo – Recomendação de avaliação em desapropriação de gleba junto à área urbanizada – I
Em geral os órgãos públicos utilizam seus funcionários ou contratam engenheiro de avaliações para avaliarem gleba que desejam desapropriar, junto a zonas urbanizadas. Por diversos motivos esse engenheiro de avaliações faz o laudo pelo Método Comparativo, utilizando terras próximas – porém não lindeiras a zona urbanizada, – em oferta ou negócios realizados, como elementos de pesquisa para obter estatisticamente o valor do hectare da que pretende avaliar.…
O Perito Criminal poderá ser você, porém é raro acontecer
Assistente técnico entregou parecer e não recebeu honorários – pior: era favorável a sua parte – E como recebê-los? – II
Continuação do post de 31/7/2013
O conhecimento, a aceitação e a aplicação do artigo 33, parágrafo único, pelos juízes no país não foi total e imediato a dezembro de 1994. Aos poucos, a aplicação foi tomando conta em todas as regiões, até chegar à situação atual, onde praticamente é generalizada.…
Resolução Nº 66 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – honorários do perito na AJG
AGO
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Resolução Nº 66 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT – honorários do perito na AJG
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, através da Resolução Nº 66, na íntegra, abaixo, regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, a responsabilidade dos respectivos Tribunais Regionais do Trabalho pelo pagamento e antecipação de honorários do perito nos casos de concessão à parte perdedora da pretensão trabalhista – a qual deverá pagar os honorários do perito -, goze do benefício de justiça gratuita (Assistência Judiciária Gratuita – AJG).
É possível ter mais de um perito na perícia?
Em um processo pode ter mais de um perito na perícia. Um caso comum de ocorrer é quando o trabalhador reclama a perda de audição no trabalho em processo contra a empresa, o juiz determina a perícia, nomeando 02 peritos: um perito-médico para examinar o trabalhador e um perito-engenheiro para vistoriar o local de trabalho.…



