02.08.2013

É possível ter mais de um perito na perícia?

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Em um processo pode ter mais de um perito na perícia. Um caso comum de ocorrer é quando o trabalhador reclama a perda de audição no trabalho em processo contra a empresa, o juiz determina a perícia, nomeando 02 peritos: um perito-médico para examinar o trabalhador e um perito-engenheiro para  vistoriar o local de trabalho.

As partes e o juiz poderão fazer um rol de quesitos específicos para cada perito responder.

SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUINão é indicado o juiz nomear mais de um perito na perícia em que poderá haver sombreamento de habilitações, pois um perito pode afirmar uma coisa e o outro afirmar outra. Em perícias em que há multidisciplinaridade, porém concorrentes, como aquelas que se envolvem com meio ambiente, é recomendável o juiz nomear apenas um perito e este contratar consultores nas áreas que não possuir habilitação. Os consultores produzirão laudos cujos conteúdos serão concatenados pelo perito em seu laudo, anexando os dos consultores ao seu.

Se o juiz nomear mais de um perito em áreas concorrentes, e o advogado de uma das partes estiver interessado em procrastinar o processo ao máximo que puder, basta ele fazer os mesmos quesitos para todos os peritos, e aguardar as naturais divergências nas respostas. Com elas, terá um farto material para discussões intermináveis. Haveria um bate-rebate de petições entre peritos com advogado e entre eles mesmos. O desarranjo da produção de provas poderia inviabilizar a perícia, obrigando o juiz determinar uma segunda a fim de definitivamente esclarecer.

No caso acima, do trabalhador que perdeu a audição, é plenamente correto nomear dois peritos, pois os assuntos que os peritos tratarão não são concorrentes e dificilmente haverá sombreamento de habilitações.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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