16.08.2013

O perito não será imparcial quanto aos fatos no momento que redige o laudo – I

Entenda e pratique a legilação de cálculos - Faça o curso Perícias de Cálculos Financeiros e Trabalhistas - CLIQUE AQUIO perito tem uma conclusão de como ocorreram os fatos quando finaliza o laudo, de acordo com a técnica e ciência. Ao defender sua conclusão, evidentemente, ele não poderá ser imparcial naquilo que quer comprovar. A imparcialidade perante os fatos tende a sumir à medida que a conclusão se solidifica.

Depois do laudo pronto, o leitor dele tomará partido ou não dos fatos descritos. O leitor verá que o causador dos fatos negativos será uma das partes, sumindo assim a imparcialidade do perito.

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O perito quando toma conhecimento da perícia e ingressa nela através de estudos e diligências estará em uma posição totalmente imparcial, porém, a consciência dos fatos, frente à técnica, o levarão a tomar a posição investigativa que transcenderá a de imparcialidade.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Continua, em 23/08/2013, o post “O perito não será imparcial quanto aos fatos no momento que redige o laudo”


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