19.08.2013

Método Involutivo – Recomendação de avaliação em desapropriação de gleba junto à área urbanizada – II

Continuação do post de 12/8/2013

Veja o Método Involutivo e SEJA PERITO JUDICIAL

Veja o Método Involutivo e SEJA PERITO JUDICIAL

O Método Involutivo e o Comparativo são previstos em normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, precisamente na série de normas NBR 14.653 – Avaliações de Imóveis.

O advogado do desapropriando quando contratado para se interpor em processo administrativo ou judicial deve logo pedir ao seu cliente que contrate um engenheiro avaliador para realizar um laudo pelo Método Involutivo, quando se tratar de gleba junto à zona urbana, e basear suas petições no valor da terra obtido exatamente por este método.

Curso de avaliações de imóveis urbanos por inferência estatística e tratamento de fatoresSe for um processo administrativo, em que as partes não cheguem ao acordo – que o órgão expropriante não queira pagar o valor segundo o Método Involutivo –, a discussão decorrente, na Justiça, será mais favorável ao desapropriado, pois vai ser centrada na escolha do melhor método pelo juiz. O juiz saberá que o ponto principal do processo é a escolha do método, discutida anteriormente no processo administrativo. O juiz estará ciente que deverá escolher o método desde o início.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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 Continuação, em 26/8/2013, do post “Método Involutivo – Recomendação de avaliação em desapropriação de gleba junto à área urbanizada”


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