07.08.2013

Assistente técnico entregou parecer e não recebeu honorários – pior: era favorável a sua parte – E como recebê-los? – II

Continuação do post de 31/7/2013

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O conhecimento, a aceitação e a aplicação do artigo 33, parágrafo único, pelos juízes no país não foi total e imediato a dezembro de 1994. Aos poucos, a aplicação foi tomando conta em todas as regiões, até chegar à situação atual, onde praticamente é generalizada. Todavia, ainda vemos casos em que o juiz não determina que o perito apresente proposta de honorários, e casos em que esse os fixa provisoriamente, o que poderá ser um problema futuro para o perito e/ou parte pagadora. A fixação provisória pode ser vista sendo praticada no Estado de São Paulo por alguns juízes desavisados.

Se a perícia judicial era boa para mim e outros peritos que viviam exclusivamente dela, antes de dezembro 1994, imaginem como seria para nós agora – seria perfeito.

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SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIComo vimos, quando o perito entrega o laudo e não recebe honorários, poderá executá-los. Para tanto, ele deve pedir uma certidão ao escrivão do cartório da vara onde corre o processo, em que contenha o nome dele e o valor fixado pelo juiz. Se o valor dos honorários for inferior a 40 salários mínimos, o processo poderá ser impetrado no Juizado Especial Estadual; e 60 salários mínimos, no Juizado Especial Federal. Se o valor for até 20 salários mínimos na Justiça Estadual, e 30 na Federal, não é necessário advogado. Na Justiça Comum, sempre é necessário advogado.

Com a certidão na mão editada pelo cartório, o perito que não recebeu honorários fixados pelo juiz junta uma cópia do laudo a ela e busca o Juizado Especial ou um advogado para tentar recebê-los.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Veja continuação, em 14/8/2013, do post “Assistente técnico entregou parecer e não recebeu honorários – pior: era favorável a sua parte – E como recebê-los?”


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