Método Involutivo – Recomendação de avaliação em desapropriação de gleba junto à área urbanizada – III
Continuação do post de 19/8/2013
Se o advogado do desapropriado não apresentar o Método Involutivo no processo administrativo como sendo o único aceitável, e, pior, não fazê-lo em sua petição introdutória ao processo, deixando para questionar o método de avaliação somente a partir dos quesitos, a situação de sua parte ficará em uma situação bem menos confortável, pois o juiz só verá esta discussão ocorrer logo após a apresentação do laudo do perito e pareceres dos assistentes técnicos. No caso, o perito pode apresentar o laudo de avaliação segundo o Método Comparativo, dando-o como o mais correto. E, o juiz o seguir. Ou até mesmo, o perito dar como correto o Método Involutivo e o juiz optar pelo Método Comparativo, como já aconteceu comigo.
Nessa pericia que atuei, eu havia sido nomeado perito, o autor (desapropriante) e o réu (desapropriado) não levantaram nunca, em processo administrativo e durante o processo judicial, até o momento da apresentação dos quesitos, a possibilidade do Método Involutivo. Apenas, nos quesitos, o réu apresentou menções sobre este. Eu deveria avaliar uma gleba urbanizável para efeito de construção de estação de tratamento de esgoto (ETA). Fiz meu relatório com duas avaliações para a mesma área, uma pelo Método Involutivo e outra pelo Comparativo, e conclui que o método correto era o primeiro. O juiz, como acima exposto, escolheu aquele que eu não havia indicado, ele ficou com o Comparativo. Penso que a escolha do juiz foi porque em nenhum momento das petições apresentadas pelas partes no início do processo discutiam a existência do Método Involutivo. Ou melhor, o desapropriado não apresentou em suas petições nenhum laudo com o Método Comparativo. Ao pesar as provas do processo, o juiz escolheu o Método Comparativo, pois nele haviam laudos juntados pelas partes. O Método Involutivo, somente apresentado por mim, não teve força.
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Depois de ser perito nesse processo, e ser conhecido pelo desapropriante e desapropriado na clara exposição profissional, os dois acabaram por me contratar para serviços extrajudiciais e judiciais. Curioso foi que, mesmo o desapropriante não gostando do resultado do meu laudo no litígio em que estava envolvido, me indicou assistente técnico em outros processos.
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