Impugnação de laudo por não ter sido dado início de produção de provas – I
Quando não é formalmente dado o início de produção de provas (início de perícia) e for entregue o laudo do perito, o laudo poderá ser impugnado (contestado) pela parte interessada.
Diz o Código de Processo Civil – CPC que o juiz deve marcar o início de produção de provas, e se caso esse não marcar, caberá ao perito determiná-lo.…







