20.07.2012

Impugnação de laudo por não ter sido dado início de produção de provas – I

SEJA PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIQuando não é formalmente dado o início de produção de provas (início de perícia) e for entregue o laudo do perito, o laudo poderá ser impugnado (contestado) pela parte interessada.

Diz o Código de Processo Civil – CPC que o juiz deve marcar o início de produção de provas, e se caso esse não marcar, caberá ao perito determiná-lo.

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O juiz pode marcar o início da perícia em despacho no processo. O perito pode marcá-lo através de petição no processo, ou por correspondência física, com Aviso de Recebimento – AR, ou por e-mail, com o retorno de recebido, ou ainda por uma entrega de correspondência física qualquer, onde o advogado da parte assine cópia dela. Caberá, posteriormente, o perito anexar a correspondência, como recebida, ao seu laudo, comprovando assim que ele avisou devidamente às partes.

Quando marcada devidamente o início de perícia, com dia, hora e local, obrigatoriamente o perito estará lá. E poderão estar também: os advogados das partes; as próprias partes; os assistentes técnicos das partes; testemunhas que as partes queiram levar; prepostos das partes; consultores do perito e consultores dos assistentes técnicos; documentos e livros contábeis referentes à perícia que as partes ou assistentes técnicos queiram levar; provas que as partes queiram mostrar ao perito e assistentes; bibliografia e normas de fundamentação que os assistentes técnicos queiram levar; equipamentos e instrumentos que as partes ou assistentes técnicos queiram levar; e tudo que possa ser relativo à perícia designada.

Havendo o início de perícia, o princípio do direito, e o constitucional, de ampla defesa fica respeitado, pois tudo e todos que forem necessários à perícia, as partes poderão levar e carregar para um só local, no mesmo dia e hora.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Veja, em 27/7/2012, continuação do post: Impugnação de laudo por não ter sido dado início de produção de provas


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