Uma lição de problemas com honorários do perito judicial e como evitá-los – III
Continuação do post de 7/5/2012
Voltando à eventualidade de os honorários do perito só serem depositados depois da entrega do seu laudo, a sequência de fatos ocorreria da seguinte maneira: o advogado da parte pagadora dos honorários providencia o depósito do valor no processo ao perito, após ele ter entregado o seu laudo. Então, o juiz intima o perito a recebê-los. Junto com a intimação poderá estar o alvará para levantamento da quantia depositada no banco. Se o alvará não seguir diretamente com a intimação, na qual avisa que os honorários estão depositados, o perito deverá seguir novamente a forma burocrática que indicamos no livro Manual de Perícias, no Curso Perícia Judicial Online e em nossos cursos presenciais, a fim de conseguir o alvará.
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Outra alternativa ainda é passível de ocorrer: o juiz se esquecer de avisar o perito que a parte já depositou seus honorários, e o processo seguir sem o providencial aviso. Se for dessa forma, o perito notará, após um longo tempo, que se esqueceram dele, ou melhor, de seus honorários, quando, então, deverá ir ao cartório e examinar o processo para ver o que está acontecendo.
Ao constatar que a quantia de seus honorários está efetivamente depositada, o perito faz uma petição, requerendo o levantamento dela, seguindo, como da forma anterior, a burocracia recomendada.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja, em 21/5/2012, continuação do post “Uma lição de problemas com honorários do perito judicial e como evitá-los”
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