Uma lição de problemas com honorários do perito judicial e como evitá-los – V
Continuação do post de 21/5/2012
Na hipótese de, na intimação do perito, constar que ele apresente uma proposta de honorários e, da mesma forma anterior, o processo for de valor alto e o trabalho a ser desenvolvido por ele for grande, cabe ao perito não correr riscos, abrindo igualmente, no item da sua petição de proposta, o requerimento de depósito integral do valor dos honorários segundo o parágrafo único do referido artigo do CPC, em post anterior.
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Outro item na petição poderá ser aberto. Se a perícia demorar mais de trinta dias para ser realizada, vem, a propósito, o perito pedir um adiantamento de honorários, retirado de parte dos honorários antecipadamente depositados segundo o trecho da norma legal citada acima. Com esse dinheiro no bolso, o perito garante o seu sustento durante a realização do trabalho a que se dedica, o qual poderá absorvê-lo por completo, caso em que seria ainda mais necessário o numerário.
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Idêntico pedido de adiantamento de honorários deve ser feito quando for imperiosa a contratação de serviços de terceiros, como consultores, despesas de topografia, contratação de equipe de cálculos, entre outros. O valor requerido deve cobrir todos os pagamentos e, ainda, sobrar algum dinheiro, com vistas à reserva contra algum imprevisto.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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