09.07.2012

Perita recebeu intimação para audiência de oitiva de esclarecimento de laudo – I

SEJA PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de Perícias e tenha SUPORTE TÉCNICO GRÁTIS - CLIQUE AQUIUma ex-aluna do Curso Perícia Judicial Online me pediu orientação por e-mail, depois de realizá-lo, sobre um Mandato de Intimação que recebeu com a finalidade de Oitiva como Perita. E logo perguntou: oitiva seria uma audiência com autor, advogados e assistentes técnicos? Faço uma petição ao juiz solicitando, com antecedência, os quesitos a serem tratados no dia? Ela disse que estava preocupada e buscava apoio porque desejava fazer tudo de forma direita.

Respondi que oitiva é um encontro em que alguém é escutado. Que talvez a nossa cliente tenha recebido uma intimação para ser escutada pelo juiz e advogados sobre um laudo que tenha realizado. Então, se ela tivesse feito um laudo no processo referido na intimação, talvez a audiência fosse com a finalidade de escutá-la sobre dúvidas que as partes possuíssem sobre seu laudo.

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Se a intimação fosse proveniente de reclamatória na Justiça do Trabalho, possivelmente o juiz não tivesse determinado que as partes apresentassem perguntas na forma de quesitos antes da audiência de oitiva.

Se fosse intimação da Justiça Federal ou Estadual, era estranho não haverem estas perguntas.

De qualquer forma, orientei para que não fizesse petição requerendo a apresentação de perguntas, e que olhasse primeiro o processo (ou reclamatória) antes da audiência, a fim de verificar o que aconteceu depois que ela entregou o laudo, pois lá poderiam estar perguntas ou manifestações dos advogados, e essas últimas poderiam nortear o que seria lhe perguntado na audiência.

A ex-aluna pensou na linha certa quando me questionou: se a intimação seria para uma audiência onde estaria o juiz e os advogados das partes. E quando também questionou: se ela deveria pedir que os advogados fizessem as perguntas por escrito que seriam realizadas na audiência.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Continuação, em 16/7/2012, do post: Perita recebeu intimação para audiência de oitiva de esclarecimento de laudo – I


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