01.06.2012

Perita marcou início de perícia (início de produção de provas) e assistente técnica e parte não poderão estar presentes – I

SEJA PERITO JUDICIAL - adquira o livro Manual de Perícias - CLIQUE AQUIUma perita marcou o início da perícia (início de produção de provas) conforme as recomendações do livro Manual de Perícias, dos nossos cursos presenciais e do curso a distância sem, no entanto, conseguir realizá-la na data marcada.

Outro detalhe na situação ora apresentada é que a perita reside em uma cidade distante 70 km daquela onde fora nomeada, o que vem a mostrar, inclusive, que podemos atuar como perito em determinado raio de ação, desde que seja viável o deslocamento em função dos honorários a serem recebidos.

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A perita havia marcado o início da perícia na semana anterior ao dia em que me enviava e-mail pedindo orientações. Ela estava usando o Suporte Técnico Grátis a que tinha direito por haver realizado o Curso Perícia Judicial Online.

Em seu relato, nos últimos instantes que antecedem a hora marcada para o início da perícia, na cidade distante a 70 km da sua residência, o advogado do autor entregou à perita um atestado médico, no qual constava uma determinada moléstia que o seu cliente havia contraído, afirmando que nem o autor nem a assistente técnica poderiam comparecer.

De maneira geral, a perita notou certa má vontade da assistente técnica do autor em comparecer ao início de perícia e me perguntou: a assistente técnica poderia ter ido, representando a parte dela, certo?

Em seu e-mail, continuou a narrativa dizendo que, a partir daí, está tentando marcar novo dia para dar prosseguimento ao trabalho em que fora nomeada e que já disponibilizou outras duas datas; porém, a assistente técnica argumenta ter compromissos agendados nas datas propostas. A perita informa que a situação está difícil, complementando que, possivelmente no dia em que me enviava o e-mail, iria conseguir marcar o início da produção de provas só para duas semanas depois.

A perita está atrasando todo o trabalho na perícia, além de se obrigar a desmarcar seus compromissos para satisfazer a disponibilidade da agenda da assistente técnica, e pergunta: não seria ao contrário?

Ainda perguntou: O juiz não fixou prazo, mas você acha que devo encaminhar algum documento falando sobre o ligeiro atraso? Qual a atitude que posso tomar em relação a estes tipos de comportamento?

Respondi ao e-mail dizendo que a perita, em casos dessa natureza, pode fazer uma petição, na qual informará o atraso e os seus motivos.

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Recomendei que, em situações futuras, quando a perita marcar o início da perícia e o autor e o assistente técnico da parte não puderem ir, ela então examinasse ou vistoriasse o objeto da perícia sem a presença deles, já que o assistente técnico poderá proceder a diligência em outro dia.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Continua, em 8/6/2012, o post “Perita marcou início de perícia (início de produção de provas) e assistente técnica e parte não poderão estar presentes”


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