Mercado de trabalho do assistente técnico – I
O mercado de trabalho dos peritos é vasto. Devido as suas características, está sempre em constante renovação. O profissional que queira se especializar nesse espaço, possui grandes chances de fazer carreira, se houver dele a manifesta intenção de prestar um trabalho de boa qualidade dentro de suas atribuições profissionais, junto ao propósito de cumprir os prazos que os juízes determinam.…
Como responder quesitos – Série Quesitos na Perícia Judicial – IV
Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira
Quesitos de respostas longas, as quais tenham conteúdo em um dos itens constantes no corpo do laudo, serão respondidos, remetendo o leitor ao item solucionador. Já aqueles que não possuem respostas demasiadamente longas, podem ter o conteúdo destas, repetindo-se o que está no corpo do laudo.…
Princípios de Conciliação, Mediação e Arbitragem
Nossos cursos de perícias judiciais não são reconhecidos por órgão oficiais – não é necessário
Laudo deve ter um corpo junto com as respostas aos quesitos – Série Quesitos na Perícia Judicial – III
Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira
É de acontecer que a elucidação do objeto da perícia seja simples, que com poucos quesitos e respostas sucintas, torne óbvio não necessitar que seja escrito um corpo do laudo completo, bastando simplesmente responder aos quesitos.…
Justiça Arbitral – Mediação e Arbitragem e os peritos
Nomeação do assistentes técnicos das partes na perícia do processo judicial – II
Continuação do post de sexta-feira, 4/02
Assim como dá lugar a um dos assistentes técnicos das partes concordar com o perito e assinar o laudo com ele, ou fazer uma petição ou parecer, informando que concorda com tudo contido no laudo, nada impede que o outro assistente técnico faça um parecer ou um laudo próprio em separado.…
As respostas aos quesitos e o laudo do perito devem esclarecer – Série Quesitos na Perícia Judicial – II
Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira
A finalidade esclarecedora do laudo obriga-se a atender o objetivo da ação e o que nela estiver contido. Desta forma, o estudo da petição inicial e das contestações nos autos, a concretização de entrevistas com as partes e pessoas envolvidas com os fatos e coisas que circundam a perícia, unidos à conferência com os assistentes técnicos, darão condições a que o perito escreva o corpo do laudo e, após, responda aos quesitos.…
Empresa de avaliações de imóveis: novos horizontes para o perito engenheiro
A necessidade de estabelecer uma pequena empresa, pelo profissional que é nomeado, constantemente, perito ou assistente técnico, está na exigência que a maioria das empresas fazem ao pedir nota fiscal pelos serviços utilizados por elas. Muitos profissionais da área de consultoria possuem, quando muito, o seu talão de notas e uma secretária.…
Justiça Arbitral – Mediação e Arbitragem – Generalidades
A Lei 9.307, que dispõe sobre arbitragem, foi promulgada em setembro de 1996. A idéia é relativamente nova, de lá para cá, ela vem se firmando em nossa sociedade como um dos meios de Justiça no país. É uma das formas de solucionar litígios.…



