Mercado de trabalho do assistente técnico – I
O mercado de trabalho dos peritos é vasto. Devido as suas características, está sempre em constante renovação. O profissional que queira se especializar nesse espaço, possui grandes chances de fazer carreira, se houver dele a manifesta intenção de prestar um trabalho de boa qualidade dentro de suas atribuições profissionais, junto ao propósito de cumprir os prazos que os juízes determinam. Basta então, para tanto, ter-se conhecimentos sobre a prática e a rotina forense em que implica a ocupação do perito.
Assim como o mercado de perito é vasto, o de assistente técnico não deixa de andar junto. Os casos mais comuns de profissionais que trabalham como assistentes técnicos com relativo sucesso, são exatamente aqueles que se originaram da prática de perito. Eles se tornaram conhecidos como peritos a ponto de prestarem serviços como assistentes das partes, de particulares ou empresas de todos os portes. E, ainda, como decorrência do conhecimento obtido no trato com empresas e particulares, realizam serviços extraperícias, atuando como profissionais liberais ou através de suas próprias pequenas empresas.
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Os elementos essenciais para a atividade de perito e assistente técnico são exaustivamente apresentados no livro Manual de Perícias – ora segundo um ponto de vista, ora segundo outro, que, ao serem lidos no todo, darão ao estudante da questão, uma visão global. As diversas óticas de abordagem de um mesmo tema nele apresentado, oportunizam segurança para aquele que quer ingressar na função.
Após o começo da atividade de perito, é suscetível surgir um leque de oportunidades para novos tipos de serviços extrajudiciais.
O mercado de assistente técnico é grande. Significativa porção das nomeações pelas partes caem em profissionais sem os conhecimentos aqui mencionados, motivo da grandeza do mercado, já que se torna fácil a colocação daqueles mais preparados.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continua no próximo post, na sexta-feira, 4/03
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