Justiça Arbitral – Mediação e Arbitragem e os peritos
Continuação do post de segunda-feira, dia 7/02/2011
Os peritos contumazes são em grande parte profissionais liberais que atuam como consultores. Ao trabalhar no meio da Justiça Estadual, Justiça Federal ou Justiça do Trabalho, os peritos adquirem uma grande experiência em processos. A leitura constante de autos, prática em diligências, prática em laudos e petições possibilitam-lhes um entendimento geral, embora distante do Direito e da Justiça. Como os peritos são, na maioria das vezes, profissionais liberais, estão sempre observando novas opções de serviços a serem acrescentados ao seu leque de atividades; ao surgir essa nova possibilidade no mercado, voltam-se, muitos deles, para o espaço que pode ser promissor de juiz arbitral.
Uma das vantagens da Justiça Arbitral, para aqueles que a procuram a fim de solucionar possíveis controvérsias, é a que enseja o juiz ser um expert no assunto sobre o qual trata o litígio, facilitando desse modo, em muito, a justiça a ser estabelecida. A escolha de um expert para atuar como árbitro no assunto que versa em determinado contrato, é provável ser uma exigência da parte interessada, em caso de virtual litígio. Com isso, vem novamente, o perito habitual a encaixar-se bem na atividade. Em decorrência do exposto, não se pôde evitar de trazer a esse post e ao livro Manual de Perícias, o tema Mediação e Arbitragem, tratado nele da forma mais simples, através da seleção de trechos do texto da Lei 9.307 e da Lei 9.958.
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Justiça Arbitral – Mediação e Arbitragem e os peritos
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Para ser árbitro não é necessário curso ou concurso: qualquer pessoa capaz poderá sê-lo. Todavia, houve época em que os cursos de arbitragem e mediação se proliferaram no país, formando pessoas dispostas a atuar na área. Muitos cursos tiveram como cuidado agrupar profissionais sob o abrigo de uma instituição, como um Tribunal de Arbitragem ou Câmara de Arbitragem ou empresa com nome que o valha. Tendo em vista isso, recomenda-se fundamentalmente àquele interessado em ingressar na área de Mediação e Arbitragem, que tenha os seguintes cuidados:
– identificar, na localidade em que pretende atuar, o potencial do mercado, no presente e no futuro;
– ser membro de um tribunal arbitral;
– se houver a decisão de realizar curso de mediação e arbitragem – optar pelo curso que organize o grupo de participantes a pertencerem ou constituírem um tribunal;
– o tribunal de que fizer parte, possuir um ou mais advogados, a fim de que esses dêem assistência aos juízes arbitrais e à administração;
– ser o grupo de juízes arbitrais e membros da administração do tribunal, pessoas de ilibada conduta moral.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Continua no próximo post, dia 21/02/2011
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Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades
Links sobre mediação e arbitragem:
Mediação – Wikipédia, a enciclopédia livre
Mediação e arbitragem na Justiça do Trabalho – Revista Jus Navigandi
Mediação de conflitos – Bem-vindo
CONIMA – Conselho Nacional das Intituições de Mediação e Arbitragem
Ministério do Trabalho e Emprego. Mediação
Mediação – MEDIAR – Mediação e Arbitragem
ABRAME – MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM COMERCIAL – MEDIAÇÃO DE CONFLITOS …
CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem
Mediação – MEDIAR – Mediação e Arbitragem
INAMA – Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem
Direitos Humanos e Mediação de Conflitos
Integratio Mediação Social e Sustentabilidade
Mediação de conflitos: Características e princípios da Mediação
