As respostas aos quesitos e o laudo do perito devem esclarecer – Série Quesitos na Perícia Judicial – II
Continuação da Série Quesitos na Perícia Judicial da última quarta-feira
A finalidade esclarecedora do laudo obriga-se a atender o objetivo da ação e o que nela estiver contido. Desta forma, o estudo da petição inicial e das contestações nos autos, a concretização de entrevistas com as partes e pessoas envolvidas com os fatos e coisas que circundam a perícia, unidos à conferência com os assistentes técnicos, darão condições a que o perito escreva o corpo do laudo e, após, responda aos quesitos.
Conforme bem explicado no livro Manual de Perícias, se define laudo como a composição da folha de rosto, do corpo do laudo, dos quesitos, fecho do laudo e relação de anexos, sendo o corpo do laudo, propriamente, o relato da perícia e sua conclusão. Portanto, no corpo do laudo haveria itens básicos, como dados do objeto da perícia, métodos e critérios, constatações obtidas na vistoria ou exame, cálculos e a já citada conclusão.
Cabe ao perito estar atento para a eventualidade de o advogado da parte formular quesitos que o induzam a responder simplesmente com um sim ou um não. Uma série de quesitos tendenciosos, com a intenção de obter estas respostas por demais lacônicas, tendem a levar aqueles que os lêem, a um entendimento diferente do que está tentando o perito, na verdade, elucidar. A forma de evitar tais problemas é sempre responder ao quesito completamente, colocando o termo porém, seguido da explicação, quando for necessário desmontar a intenção do estratagema.
Destarte, se a parte fizer um quesito, obrigando a resposta sim ou não, sentindo o perito que a resposta breve deixa margem a uma diferente interpretação daquilo que realmente pensa, a resposta exige uma expressão do tipo porém, e, logo a seguir, convém repetir-se algum trecho da conclusão do laudo, contendo a idéia que o perito quer que fique viva, ocorrendo, desse jeito, o contrário do objetivo astuto de quem formulou o quesito.
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Em qualquer ocasião, procura-se responder ao quesito, obedecendo àquilo que está escrito no corpo do laudo.
Busca-se no laudo a completa elucidação dos fatos; dessa forma, as respostas aos quesitos não devem ser complementares ao entendimento dos fatos apresentados no corpo do laudo, ou seja, as respostas aos quesitos precisam ser obtidas, sempre que possível, através do esclarecimento dos fatos contidos no próprio corpo do laudo. É certo que, por ocasiões, as partes formulam quesitos cujas respostas não têm importância maior na compreensão da perícia. Nestes casos, não é necessário estar o teor da resposta do quesito contido no corpo do laudo.
O laudo sem corpo, somente constando de respostas aos quesitos, favorece a tornar-se um quebra-cabeça, onde os elementos são expostos de forma aleatória – os leitores são os que buscarão sua concatenação. Tendo isto em vista, o corpo do laudo será escrito com didática e as respostas aos quesitos, extraídas dele, tanto quanto for cabível.
Aproveita-se para reprisar também, devido à importância, a recomendação exposta acima: quando a parte realizar quesitos desprovidos de significado dentro daquilo que o perito julga importante informar ou concluir, estes não necessitarão ter seus assuntos incluídos no corpo do laudo. Assim, o perito dará resposta ao quesito, sem que seu conteúdo tenha sido abordado no corpo do laudo.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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