18.02.2011

Nossos cursos de perícias judiciais não são reconhecidos por órgão oficiais – não é necessário

SEJA PERITO JUDICIAL - realize o Curso Perícia Judicial Online - CLIQUE AQUIPara ser perito judicial não é necessário curso, concurso, cadastramento em associação ou instituto de peritos ou qualquer reconhecimento do profissional por parte de entidade oficial, além do curso superior na área da perícia a ser realizada e registro no conselho de classe pertinente.

Os nossos cursos de perícias judiciais não são reconhecidos por órgão oficiais e, conforme vimos, nem precisariam. Todavia, eles gozam de um conceito respeitável em todo o país e o Certificado de Participação que fornecemos se mostra bastante importante no dossiê do currículo.

Seguidamente sou questionado, através de e-mails, por pessoas que parecem achar estranho o fato de que, para desempenhar a atividade de perito judicial, não haver concursos ou o envolvimento de órgãos oficiais. Mas é assim mesmo: para ser perito, basta o curso superior completo na área da perícia; é o que diz o Código de Processo Civil – CPC, Lei que regula os processos cíveis nas Justiças Estadual e Federal. Os médicos fazem perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, economistas e contadores, de cálculos financeiros e trabalhistas; e assim por diante.

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Como ser Perito Judicial
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Não me surpreendo que as pessoas desconheçam a simplicidade de como ser nomeado perito judicial. Essa atividade sempre esteve sob um “limbo”, passando despercebida pelos profissionais de diversos segmentos. Isso ocorre devido à falta de transmissão de conhecimentos relativos à área nas faculdades, pelas características do trabalho e pela escassa bibliografia que possuímos, à exceção do livro Manual de Perícias, que é a base de nossos cursos e o veículo de transmissão dos conhecimentos que fazemos desde 1997.

Algumas faculdades de ciências contábeis fazem referência à atividade de perícia judicial e transmitem a ideia de que se trata de uma possibilidade de o profissional aproveitar o mercado; porém, outras sequer mencionam tal oportunidade.

A natureza do trabalho contribui, em muito, para que a demanda desse serviço fique escondida. Por vezes, o perito judicial faz um excelente laudo, recebe honorários que podem manter seu escritório por até seis meses e, no entanto, apenas o juiz e os advogados das partes leem o relatório.

Em 1997, vislumbrei a oportunidade de transmitir abertamente, sem ocultações, o mercado de trabalho de perito judicial e o caminho para acessá-lo, algo que quase ninguém fazia. Fiz inicialmente através de uma apostila, bastante cara para a época: custava R$ 140,00, contendo apenas cerca de 140 folhas. Porém, mostrava-se essencial para quem quisesse ingressar na área e nela ser bem-sucedido, de imediato. O livro Manual de Perícias substituiu a apostila, em 2005, já com 600 páginas, tornando-se a obra que mais profundamente se ocupa da perícia judicial.
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