Como o corretor de imóveis pode ser avaliador e perito judicial – TTI e gestão imobiliária
O novo Código de Processo Civil – CPC, que entrou em vigor em março de 2016, no artigo 156, determina que para ser perito judicial é necessário o profissional ser legalmente habilitado.
O artigo 4º da Resolução N° 1.066/2007 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, abaixo, determina que a avaliação de imóvel é realizada pelo corretor de imóveis, através do documento denominado Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM.…







