Algumas dúvidas sobre qual é o trabalho do assistente técnico – I
Recebi três questionamentos sobre o tema assistente técnico de uma aluna em um dos fóruns do Curso Perícia Judicial Online, são eles:
1- O assistente técnico tem acesso a todas as informações repassadas pelo perito? Durante o andamento do processo ou no final?
2- Na divergência de informações entre o perito e o assistente, o juiz é que decide?
3- Se for conveniente para o juiz, ele pode desconsiderar todo o trabalho realizado pelo perito?
Respondi como segue.
O perito se reúne com os assistentes técnicos no início de perícia (início de produção de prova) ou em reuniões subsequentes, caso o perito os convidar, porém é possível ele apenas coletar informações, sem emitir verbalmente qualquer conceito, em todos os encontros.
Aliás, peritos experientes agem assim, costumam não dizer o que pensam ou concluem sobre o que examinam e vistoriam na frente dos assistentes, partes e advogados. E está correto proceder dessa maneira. O perito pode causar confusão ao fazer uma declaração inapropriada. Cabe ter cautela.
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Por outro lado, os mesmos peritos experientes podem emitir sua conclusão referente à perícia, verbalmente, no final das diligências, se sentir necessidade de confirmar se essa está correta. Seria uma chance de verificar se vale o que pensa.
Se o perito não falar o que pensa na vistoria ou noutros encontros, o assistente só tomará conhecimento quando ele entregar seu laudo no processo. A partir daí, o assistente tem dez dias para examinar o laudo, fazer as críticas positivas e negativas sobre o trabalho do perito, e entregar o parecer técnico.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Veja, em 16/11/2012, continuação do post “Algumas dúvidas sobre qual é o trabalho do assistente técnico ”
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