Perita constatou diferença de área na matrícula e no georeferenciamento, qual área considerar na avaliação?
Uma leitora do livro Manual de Perícias pediu-me para ajuda-la sobre uma questão. Ela estava avaliando um imóvel rural e perguntou: A matrícula possui 400 ha, mas, segundo o georreferenciamento do engenheiro, a área deu menor, ou seja, 383 ha. Na hora de calcular o valor do imóvel, depois de arbitrado o valor R$ / ha, deveria ser multiplicado a área matriculada ou a área georreferenciada?
Disse que estava com esta dúvida, e complementou: Pensei em mencionar no laudo os dois valores para que o juiz decida, mas isso não poderia gerar outro tipo de conflito?
De resto, informou que o objetivo do laudo é avaliar o bem para fins de transferência do imóvel.
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Respondi que ela pensou de forma correta, quanto a evitar confundir o juiz. Sugeri que ela calculasse o valor do imóvel segundo a quantidade de hectares da área georeferenciada. E no laudo, fazer a observação da diferença de áreas e quanto valeria a propriedade se realmente tivesse 400ha.
Agindo dessa forma estaria se evitando de o processo voltar para ela calcular com área de 400ha, ou vice-versa.
Sempre devemos prever os passos que poderão ocorrer, adiante, no processo, a partir daquilo que escrevemos ou não. Neste caso, informações que poderiam constar no laudo, e não constaram, podem ser motivo para o processo voltar às mãos do perito para ele complementar seu laudo.
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