Perito da Justiça do Trabalho deve buscar perícias na Justiça Estadual e Federal – II
Continuação do post de 29/10/2012
Duas coisas não eram atraentes para mim na Justiça do Trabalho. Uma realmente me incomodava na época, era a possibilidade do trabalhador não possuir insalubridade ou periculosidade e eu, consequentemente, não receber honorários.
A outra era que as perícias de insalubridade/periculosidade são simples de serem realizadas, portanto honorários baixos. Já as perícias na Justiça Estadual e Federal podem ser complexas, com o valor alto discutido no processo, dessa forma rendendo bons honorários ao perito.
Já na Justiça Federal, eu não procurava fazer perícias, porque minha cidade tinha um volume de perícias de engenharia que não era significativo ali, comparado com a grande massa de perícias disponíveis da Justiça Estadual, na época.
Para os nossos clientes que fazem apenas perícias de insalubridade/periculosidade ou de cálculos trabalhistas, sugiro, insistentemente, que realizem perícias para a Justiça Estadual e Federal, independente de estarem vivendo bem apenas com aquelas destinadas a Justiça do Trabalho. Vale a pena, pois nelas haverão perícias que remunerarão muito bem o perito, independentemente de ele receber seus honorários logo após a entrega do laudo. Inclusive, com o quase corriqueiro, depósito integral dos honorários, antes de começar a perícia.
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