Tabela de honorários do perito economista – COFECON
O Conselho Federal de Economia – COFECON, com a intenção de regulamentação profissional, editou a Tabela de Honorários do Economista, a qual é exposto abaixo apenas o Grupo 03, onde consta a atividade de Perícia Judicial. Com a presente tabela de honorários de perito economista, pretende o COFECON estabelecer referências para remuneração e honorários profissionais.
| Classificação das atividades Grupo 3 | Honorários mínimos(em percentual do valor envolvido) | ||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | |
| Perícias, Avaliações e Arbitramentos | |||||||||
| 3.1. Perícias econômicas, financeiras, e de organização do trabalho em dissídios coletivos | 20 | 15 | 12 | 10 | 8 | 6 | 5 | 3 | 2 |
| 3.2. Arbitramentos Técnico-Econômicos | 20 | 15 | 12 | 10 | 8 | 6 | 5 | 3 | 2 |
Tabela de Honorários do Economista (versão completa)
1 – Os honorários profissionais do economista devem ser fixados previamente em contrato, atendendo aos seguintes parâmetros:
§ a) a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade dos problemas versados;
§ b) o trabalho e o tempo necessários;
§ c) a possibilidade de ficar o economista impedido de realizar outros serviços, com o risco de prejudicar suas relações com outros clientes;
§ d) o caráter do trabalho, conforme se trate de serviço avulso, habitual ou permanente;
§ e) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do economista;
§ f) a praxe do mercado sobre trabalhos análogos.
2 – O economista evitará o aviltamento de valores dos serviços profissionais, não os fixando de forma irrisória, e tendo como referência as disposições do presente capítulo.
3 – Os serviços profissionais do economista terão como piso de referência de honorários o estabelecido neste capítulo.
3.1 – As presentes referências aplicam-se à prestação direta de cada serviços pelo economista como profissional autônomo, não servindo como parâmetro para remuneração salarial de economistas com vinculo empregatício.
3.2 – Os valores fixados na tabela de referência dizem respeito ao valor-base dos serviços, sem a inclusão de encargos sociais e custos indiretos. Sobre os valores-base, deverá o economista fixar, em contrato, os percentuais relativos a encargos sociais, tributários e despesas indiretas que sejam aplicáveis à sua situação individual ou empresarial. (tabela de honorários do economista – CORECON)
3.3 – Os valores de honorários e cálculos fixados neste capítulo são indicativos da remuneração mínima recomendável ao profissional economista, em função da complexidade dos serviços e da avaliação das condições de mercado respectivas.
4 – A tabela de referência está fixada em Valor Referencial de Honorários (VRH), cujo valor deverá ser atualizado pelo Conselho Federal de Economia em função das flutuações dos índices de preços da economia nacional.
4.1 – O valor do VRH em moeda corrente nacional será fixado pelo Presidente do Conselho Federal de Economia e constará desta consolidação, ficando autorizada a atualização de ofício deste capítulo da consolidação mediante Portaria do Presidente do COFECON com essa finalidade específica. (tabela de honorários do economista – CORECON)
4.2 – A atualização do valor do VRH far-se-á sempre à vista de estudo prévio que expresse os critérios utilizados para o reajuste.
4.3 – O valor atual do VRH em moeda corrente nacional equivale a R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos)
5 – Os valores de honorários e cálculos fixados neste capítulo não se aplicam aos casos de designação de peritos ou de árbitros pelos Conselhos Regionais de Economia quando atendam à solicitação judicial para funcionarem na área da justiça Gratuita, ou quando indicados diretamente pelo Juízo, ao qual é reservada a competência para fixar a retribuição do “expert”, consoante os valores e as responsabilidades em litígio e a complexidade do ato pericial, conforme determinação do art. 33 do Código de Processo Civil (Lei 5869/73), do art, 10 da Lei 9289/96 e demais dispositivos legais aplicáveis.
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6 – Os valores-base indicativos para honorários são os fixados nas tabelas seguintes: Tabela de Valores-base Indicativos de Honorários. (tabela de honorários do economista – CORECON)
Classe do valor envolvido (em VRH – Valor de Referência de Honorários):
A – Até 6.000 vezes
B – Até 12.000 vezes
C – Até 24.000 vezes
D – Até 42.000 vezes
E – Até 61.000 vezes
F – Até 91.000 vezes
G – Até 183.000 vezes
H – Até 366.000 vezes
I – Mais de 366.000 vezes
| Classificação das atividades | Honorários mínimos (em percentual do valor envolvido) |
||||||||
| Grupo 2 Estudos, análises e pareceres pertinentes a macro e micro economia |
A | B | C | D | E | F | G | H | I |
| 2.1. Planos, projetos, programas, acordos e tratados | 15 | 12,5 | 10 | 8 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.2. Contas Nacionais, Produtos e Rendas Nacional, Renda Familiar e “Per Capita” | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.3. Oferta e procura, mercados – produtores, revendedores e consumidores – Política Econômico-Financeira nos setores primário, secundário e terciário | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.4. Política Econômico-Financeira de importação e exportação, balança comercial, balanço de pagamentos e política cambial | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.5. Desenvolvimento e crescimento econômico e social | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.6. Conjuntura, Tendências, variações sazonais, ciclos e flutuações | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.7. Valor e formação de preços, custos e tarifas | 5 | 4,5 | 4 | 3,5 | 3 | 2,5 | 2 | 1,5 | 1 |
| 2.8. Produtividade, lucratividade, rentabilidade, eficiência marginal do capital e liquidez | 8 | 7 | 6 | 5,5 | 5 | 4,5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.9. Políticas monetária, econômico-financeira, tributária e aduaneira, inclusive incentivos | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.10. Mercados financeiros e de capitais, investimentos, poupança, moeda e crédito, financiamentos, operações financeiras e orçamentos | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.11. Ocupação, emprego, política salarial, custo de vida, mercado de trabalho e de serviços | 5 | 4,5 | 4 | 3,5 | 3 | 2,5 | 2 | 1,5 | 1 |
| 2.12. Formas de assoc. econômica, pol. Empresarial, sist. Patrimoniais, fusão, incorporação, transf. de empresas, abertura, emissões, reduções, reinversões de capital, capit. de recursos e distribuição de resultados | 8 | 7 | 6 | 5,5 | 5 | 4,5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.13. Depreciação, amortização e correção monetária | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.14. Estratégia de vendas, canais de distribuição/divulgação, inversões em propaganda e “royalties”, política de estoques e manutenção do capital de giro próprio | 15 | 12,5 | 10 | 8 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| 2.15. Teorias, doutrinas e correntes ideológicas de fundo econômico e econômico-social | 10 | 9 | 8 | 7 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| Classificação das atividades Grupo 3 | Honorários mínimos(em percentual do valor envolvido) | ||||||||
| A | B | C | D | E | F | G | H | I | |
| Perícias, Avaliações e Arbitramentos | |||||||||
| 3.1. Perícias econômicas, financeiras, e de organização do trabalho em dissídios coletivos | 20 | 15 | 12 | 10 | 8 | 6 | 5 | 3 | 2 |
| 3.2. Arbitramentos Técnico-Econômicos | 20 | 15 | 12 | 10 | 8 | 6 | 5 | 3 | 2 |
6.1 – Na aplicação das tabelas acima discriminadas, obedecer-se-á ainda às seguintes disposições:
§ a) para valores envolvidos intermediários, a taxa decrescerá na proporção da variação a eles correspondentes;
§ b) se houver supressão de parte do trabalho, ou do todo contratado, o profissional terá direito à indenização correspondente à parte suprimida, igual a metade do valor dos honorários correspondentes;
§ c) em trabalhos executados fora do município da sede do profissional, deverão correr por conta do cliente, salvo prévia estipulação em contrário, as despesas de viagens, estadas, condução, transporte, sobretaxas de ordenados e outras devidas ao deslocamento de pessoal e material;
§ d) nos serviços em zonas insalubres, perigosos ou de difícil acesso, as taxas de honorários serão reguladas por ajuste prévio;
e) os serviços serão pagos parceladamente, à medida que se completam as etapas dos trabalhos;
§ f) serão pagos separadamente estudos ou variantes de um mesmo projeto ou plano. (tabela de honorários do economista – CORECON)
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ANEXO I
Roteiro prático para cálculo do piso de referência de honorários
Legislação aplicada: Capítulo 2.5 da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista.
Procedimento para apurar a referência de honorários para um projeto (encargo, serviço ou contrato):
1. Calcular o valor do Projeto em VRH, dividindo-se o valor do Projeto pelo valor vigente do VRH (indicado no item 4 do Capítulo 2.5).
2. Identificar na tabela de classes do item 6 do Capítulo 2.5 a Classe em que está o valor envolvido, enquadrando o Projeto na faixa de valor correspondente ao seu valor calculado em VRH.
3. Enquadrar o Projeto de acordo com a Classificação das Atividades do item 6 do Capítulo 2.5, identificando o Grupo e Subitem na Tabela em função da natureza do serviço. (tabela de honorários do economista – CORECON)
4. Identificar na tabela de Honorários Mínimos do item 6 do Capítulo 2.5 o percentual de honorários aplicáveis, localizando:
a) a linha, em função da Classificação de Atividades obtida no passo 3 acima;
b) a coluna, em função da Classe de valor obtida no passo 2 acima.
5. Multiplicar o valor do Projeto, em reais, pelo percentual identificado no passo 4 acima, resultando no valor mínimo dos honorários em reais. (tabela de honorários do economista – CORECON)
Exemplo:
Valor do projeto contratado: R$ 100.000,00
Atividade envolvida: Depreciação, amortização e correção monetária
Aplicação dos passos para cálculo:
1. Cálculo do Valor do Projeto em VRH: R$ 100.000,00 / 1,48 = 67.567,57,
2. Classe em que está o valor envolvido: Classe “F” (porque o Valor do Projeto em VRH é superior a 61.000 e inferior a 91.000)
3. Enquadramento do Projeto na Classificação das Atividades: Grupo 2, Subitem 2.13 (Depreciação, amortização e correção monetária).
4. Tabela de Honorários Mínimos: o percentual corresponde a 5 % (cinco por cento), que é o valor da célula assim identificada:
a) a linha correspondente à Classificação das Atividades no Grupo 2, Subitem 2.13;
b) a coluna correspondente à Classe F
5. Valor do Projeto, em reais: R$ 100.000,00 x 5 % = R$ 5.000,00 (este é o valor mínimo em reais dos honorários a ser cobrado pelo economista). (tabela de honorários do economista – CORECON)
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Links de tabela de honorários do economista:
Tabela de Honorários – COFECON – Corecon-SC
1 – Os honorários profissionais do economista devem ser fixados …
Tabela de Honorários dos Economistas – MANUAL DE PERÍCIAS
Tabela de Honorários
Tabela de Honorários – Conselho Regional de Economia 5ª Região …
CORECON e SINDECON divulgam tabela atualizada de honorários
Tabela de Honorários – Corecon PR
Tabela de Honorários – CORECON-MG – MG – Registro
Fixação de honorários por parte de uma Ordem profissional
Legislação Básica
Notas: SINDECON tem novo endereço – sindicato dos economistas …
Institucionalização da profissão – Conselho Regional de Economia …
Tabela de Honorários – CORECON-PE
Remuneração | Corecon PR
Código de Ética do Profissional de Economia – Ética Empresarial
Corretor de imóveis deve ser credenciado … – Folha-PE | Economia
Mapa do site – Conselho Regional de Economia 5ª Região/BA
2010 TABELAS – Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda
Economia Unioeste Cascavel – A Profissão Economista
Perícias Judiciais » Administradores e economistas podem fazer …
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