Antecipação de honorários do perito na determinação da insalubridade e periculosidade – R0-726-28.2011.5.0000 – II
Continuação do post de 12/12/2012
O juiz deferiu a realização de prova pericial para apurar os fatos alegados pelo trabalhador, mas determinou a antecipação do pagamento dos honorários pela empresa, que recorreu alegando que não lhe poderia ser imputada a responsabilidade pelo pagamento da perícia, pois o ônus da prova seria do reclamante (empregado).…






