Corretor de imóveis pode ser perito judicial em cidade pequena – sem necessidade de curso superior
Como é sabido, para ser perito judicial em perícias que tratam de avaliações de imóveis é necessário ter curso superior. Todavia, os corretores de imóveis que fizeram curso de técnico em transação imobiliária, portanto sem curso superior, podem ser perito em cidades pequenas.
A exigência de curso superior está no artigo 145 do Código de Processo Civil, onde o mesmo determina, no parágrafo terceiro, que poderá ser determinado outro profissional sem o nível universitário. Como o COFECI habilita os corretores de imóveis a realizarem Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, veja o Cadastro Nacional de Avaliadores, logo poderão fazer perícia de avaliação.
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Em municípios pequenos existem muitas perícias envolvendo terras. Outro atrativo é os eventuais munícipios pequenos próximos à residência do corretor de imóveis.
Nota: Esse autor não afirma que o corretor de imóveis tem habilitação para realizar avaliações de imóveis, esse apenas transmite decisão do COFECI, expresso no seu próprio Cadastro Nacional de Avaliadores. Ao contrário, o autor defende os legítimos interesses de sua categoria, expresso na Lei 5.194.
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Veja os seguintes posts referentes ao perito corretor de imóveis:
Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI para corretores de imóveis – COFECI e CRECI
O corretor de imóveis que desejar realizar laudo de avaliação – denominado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI como Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, próprio apenas para corretores de imóveis devidamente inscritos no CRECI.
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Diferença entre Laudo da Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – documentos de avaliação de imóvel do engenheiro e do corretor de imóveis
Na verdade é tudo a mesma coisa, laudo de avaliação, parecer técnico de avaliação mercadológica ou qualquer outros termos que se deseja dar a mesma coisa, serão sempre documentos emitidos por experts sobre o valor de um bem.
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Como o corretor de imóveis pode ser avaliador e perito judicial – TTI e gestão imobiliária
A atual formação necessária para realizar transações imobiliárias ou praticar a atividade de corretor de imóveis é a de curso técnico de transação imobiliária ou de gestão imobiliária. O curso técnico em transação imobiliária é mais rápido, de 800 a 1200 horas, que pode ser realizado presencialmente ou à distância, por um custo de 1,5 a 6,5 salários mínimos.
Já o curso de gestão imobiliária ou o equivalente é longo, é um curso superior realizado em dois anos – encontra-se um bom curso ao custo total de cerca de 5,0 salários mínimos.
Aquele corretor de imóveis que fez o curso de técnico em transações imobiliárias e fizer parte do Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, poderá fazer avaliações de imóveis (avaliação imobiliária), emitindo o documento denominado Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Todavia, o técnico em transações imobiliárias deverá realizar curso de avaliações para pertencer ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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Título: Corretor de imóveis pode ser perito judicial em cidade pequena – sem necessidade de curso superior
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