19.12.2012

Corretor de imóveis pode ser perito judicial em cidade pequena – sem necessidade de curso superior

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Como é sabido, para ser perito judicial em perícias que tratam de avaliações de imóveis é necessário ter curso superior. Todavia, os corretores de imóveis que fizeram curso de técnico em transação imobiliária, portanto sem curso superior, podem ser perito em cidades pequenas.

A exigência de curso superior está no artigo 145 do Código de Processo Civil, onde o mesmo determina, no parágrafo terceiro, que poderá ser determinado outro profissional sem o nível universitário. Como o COFECI habilita os corretores de imóveis a realizarem Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, veja o Cadastro Nacional de Avaliadores, logo poderão fazer perícia de avaliação.

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Como ser Perito Judicial – sem concurso
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Curso de avaliações de imóveis urbanos por inferência estatística e tratamento de fatoresEm municípios pequenos existem muitas perícias envolvendo terras. Outro atrativo é os eventuais munícipios pequenos próximos à residência do corretor de imóveis.

Nota: Esse autor não afirma que o corretor de imóveis tem habilitação para realizar avaliações de imóveis, esse apenas transmite decisão do COFECI, expresso no seu próprio Cadastro Nacional de Avaliadores. Ao contrário, o autor defende os legítimos interesses de sua categoria, expresso na Lei 5.194.

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Mais informações sobre avaliações de imóveis: Anexos de laudo de avaliação – Arquiteto avaliador – Aplicativo Avalia (software online de avaliações)Avaliação de apartamentoAvaliação de benfeitoriasAvaliação de casaAvaliação de galpão – Avaliação de imóvel urbanoAvaliação de lojaAvaliação de terrenoAvaliação judicialAvaliador da CEF (credenciamento)Corretor de imóveis avaliadorCritério de Chauvenet CUBDepreciação de imóvel – Engenheiro avaliadorEnquadramento do laudo de avaliaçõesEscritura – Especificação do laudo de avaliaçãoEstatística inferencial (regressão linear)Estimativa de tendência centralFator atualizaçãoFator esquina –  Fator localizaçãoHomogeneização (Tratamento de Fatores)Honorários na avaliação de imóveisIBAPESoftware de avaliações InferInferência estatísticaAvaliações para a Justiça (perito avaliador)MatrículaMétodo comparativoMétodo da Quantificação do CustoMétodo da RendaMétodo EvolutivoMétodo InvolutivoMétodos de avaliação de imóveisModalidade de laudo de avaliação – NBR-14653Nível de fundamentação de laudo de avaliação de imóvelNível de precisão de laudo de avaliação –  Perito judicialPesquisa (amostra do laudo de avaliação) – PGMPlanta Genérica (Planta de Valores) – Proposta de honorários para laudo de avaliaçãoRegressão linearSaneamento da amostraSoftware de avaliações SisdeaSoftware de avaliações SisregSoftware de avaliações – Tabela Ross-HeideckeTipos de avaliações de imóveisTratamento de fatoresUncategorizedValor de mercado de imóvelVantagem da coisa feitaVistoria do imóvel

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Veja os seguintes posts referentes ao perito corretor de imóveis:

Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI para corretores de imóveis – COFECI e CRECI

O corretor de imóveis que desejar realizar laudo de avaliação – denominado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI como Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica ­– deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, próprio apenas para corretores de imóveis devidamente inscritos no CRECI.

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Diferença entre Laudo da Avaliação e Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – documentos de avaliação de imóvel do engenheiro e do corretor de imóveis

Na verdade é tudo a mesma coisa, laudo de avaliação, parecer técnico de avaliação mercadológica ou qualquer outros termos que se deseja dar a mesma coisa, serão sempre documentos emitidos por experts sobre o valor de um bem.

Saiba mais …

Como o corretor de imóveis pode ser avaliador e perito judicial – TTI e gestão imobiliária

A atual formação necessária para realizar transações imobiliárias ou praticar a atividade de corretor de imóveis é a de curso técnico de transação imobiliária ou de gestão imobiliária. O curso técnico em transação imobiliária é mais rápido, de 800 a 1200 horas, que pode ser realizado presencialmente ou à distância, por um custo de 1,5 a 6,5 salários mínimos.

Já o curso de gestão imobiliária ou o equivalente é longo, é um curso superior realizado em dois anos – encontra-se um bom curso ao custo total de cerca de 5,0 salários mínimos.

Aquele corretor de imóveis que fez o curso de técnico em transações imobiliárias e fizer parte do Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI, poderá fazer avaliações de imóveis (avaliação imobiliária), emitindo o documento denominado Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Todavia, o técnico em transações imobiliárias deverá realizar curso de avaliações para pertencer ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI.

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Título: Corretor de imóveis pode ser perito judicial em cidade pequena – sem necessidade de curso superior

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