12.12.2012

Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI para corretores de imóveis – COFECI e CRECI

banner livroO corretor de imóveis que desejar realizar laudo de avaliação – denominado pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI como Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica ­– deverá estar inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, próprio apenas para corretores de imóveis devidamente inscritos no CRECI.

Para pertencer ao Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI, o corretor de imóveis que possui apenas o curso técnico de transações imobiliárias deve realizar curso de avaliação imobiliária promovido por entidades certificados e reconhecidos pelo COFECI.

Os corretores de imóveis que possuem o curso superior de Gestão de Negócios Imobiliários ou similar não necessitam de qualquer curso de avaliações, já que estes cursos tratam de avaliações de imóveis com profundidade.

Curso de avaliações de imóveis urbanos por inferência estatística e tratamento de fatoresA Resolução – COFECI N° 1.066/2007 define por Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica – PTAM – o documento elaborado por corretor de imóveis no qual é apresentada, com base em critérios técnicos, análise de mercado com vistas à determinação do valor de comercialização de um imóvel, judicial ou extrajudicialmente.

A imobiliária ou pessoa jurídica inscrita em Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI pode patrocinar a elaboração de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, desde que chancelado por corretor de imóveis, pessoa física.

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O corretor de imóveis inscrito no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI tem direito à utilização do selo certificador no Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica.

O selo certificador é fornecido pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI para afixação em cada Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de sua emissão. A Resolução – COFECI N° 1.066/2007 não deixa clara a obrigatoriedade do selo.

Nota: Esse autor não afirma que o corretor de imóveis tem habilitação para realizar avaliações de imóveis, esse apenas transmite decisão do COFECI, expresso no seu próprio Cadastro Nacional de Avaliadores. Ao contrário, o autor defende os legítimos interesses de sua categoria, expresso na Lei 5.194.

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Mais informações sobre avaliações de imóveis: Anexos de laudo de avaliação – Arquiteto avaliador – Aplicativo Avalia (software online de avaliações)Avaliação de apartamentoAvaliação de benfeitoriasAvaliação de casaAvaliação de galpão – Avaliação de imóvel urbanoAvaliação de lojaAvaliação de terrenoAvaliação judicialAvaliador da CEF (credenciamento)Corretor de imóveis avaliadorCritério de Chauvenet CUBDepreciação de imóvel – Engenheiro avaliadorEnquadramento do laudo de avaliaçõesEscritura – Especificação do laudo de avaliaçãoEstatística inferencial (regressão linear)Estimativa de tendência centralFator atualizaçãoFator esquina –  Fator localizaçãoHomogeneização (Tratamento de Fatores)Honorários na avaliação de imóveisIBAPESoftware de avaliações InferInferência estatísticaAvaliações para a Justiça (perito avaliador)MatrículaMétodo comparativoMétodo da Quantificação do CustoMétodo da RendaMétodo EvolutivoMétodo InvolutivoMétodos de avaliação de imóveisModalidade de laudo de avaliação – NBR-14653Nível de fundamentação de laudo de avaliação de imóvelNível de precisão de laudo de avaliação –  Perito judicialPesquisa (amostra do laudo de avaliação) – PGMPlanta Genérica (Planta de Valores) – Proposta de honorários para laudo de avaliaçãoRegressão linearSaneamento da amostraSoftware de avaliações SisdeaSoftware de avaliações SisregSoftware de avaliações – Tabela Ross-HeideckeTipos de avaliações de imóveisTratamento de fatoresUncategorizedValor de mercado de imóvelVantagem da coisa feitaVistoria do imóvel

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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO  livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.

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Título: Cadastro Nacional de Avaliadores de Imóveis – CNAI para corretores de imóveis – COFECI e CRECI