Perícias de insalubridade e periculosidade: enfermeiro do trabalho pode fazer laudos na Justiça do Trabalho ?
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, artigo 195, “a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.…








