O perito judicial é um Auxiliar da Justiça, fato que traz respeitabilidade ao profissional – Série Atrativos da Perícia Judicial VI
Segundo o Código de Processo Civil – CPC, lei que regulamenta o andamento dos processos na área cível e em alguns casos da Justiça do Trabalho, o perito judicial é considerado auxiliar da Justiça, juntamente com o escrivão ou diretor de secretaria e o oficial de justiça.
Vemos, então, aí, a importância que o perito tem para a Justiça. Ele é chamado por ela, na forma ad hoc, para elucidar a técnica e ciência nos processos para os leigos, no caso advogados e juízes.
Ser um Auxiliar da Justiça em processos correntes representa respeitabilidade para o profissional junto a sua categoria ou no seu meio social. Gozar da fé pública, devido ao encargo, nos processos em que atua como perito judicial frente aos operadores do Direito e à sociedade, enaltece as qualidades profissionais do cidadão, o que faz a boa-fama difundir-se pela comunidade.
O profissional liberal e dono de empresa aproveita bastante a condição de honorabilidade advindas das nomeações como perito. Aquele que é aposentado, além de sentir-se mais útil com as perícias realizadas, aumenta sua autoestima ao constatar a importância de ser um auxiliar da Justiça.
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Este foi o último de seis posts da série sobre atrativos da perícia judicial.
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