Perito judicial: cinco dúvidas quanto a sua atividade no início de produção de provas (início da perícia) – II
Continuação do post da quarta-feira anterior
4a Dúvida – Se durante a reunião algum dos assistentes técnicos vier a solicitar novos quesitos que não estão no processo, o mesmo poderá ser respondido no exato momento, ou peço para que ele solicite por meio do seu advogado a inclusão de quesitos complementares no processo?
É o advogado quem faz os quesitos; o assistente técnico apenas sugere a ele quais quesitos são oportunos fazer. Os quesitos que o advogado pode realizar durante o período da perícia são chamados de quesitos suplementares. Se o assistente técnico lhe solicitar que coloque no laudo determinada observação, você poderá colocá-la se isso não caracterizar inconveniência em relação ao laudo que está sendo escrito.
________________________________________________________________
Início de produção de provas (início de perícia) e como ser Perito Judicial
Veja no livro Manual de Perícias ou realize um de nossos cursos: Curso Perícia Judicial Online – Curso Perícias Judiciais ou Curso Perícia Judicial Ambiental
________________________________________________________________
5a Dúvida – Com relação a uma outra perícia que fiz há mais ou menos 03 meses (antes de adquirir o livro Manual de Perícias). O assistente técnico discordou de alguns pontos e solicitou ao juiz a impugnação do laudo e que sejam respondidos os comentários que o assistente fez sobre as respostas de alguns quesitos; porém, em alguns quesitos não tem como eu responder, pois não é a minha especialidade. Como devo proceder?
O que ocorreu não é normal, mas uma exceção: o juiz regularmente não determina que o perito responda aquilo que o assistente técnico questiona sobre o laudo que escreveu. Para casos em que o laudo do perito não é esclarecedor o suficiente, o Código de Processo Civil prevê a segunda perícia, amplamente abordada no livro Manual de Perícias.
No caso de seu questionamento, você tem dois caminhos a seguir. Primeiro, contratar um consultor da área solicitada no quesito para ajudá-lo a responder, conforme está descrito no livro Manual de Perícias. Segundo, informar ao juiz que a área não é de sua especialidade. No primeiro caso, se você tivesse adquirido e lido o livro Manual de Perícias antes da perícia realizada, possivelmente teria já contratado um consultor.
No final do meu e-mail de resposta, sugeri ao cliente do livro Manual de Perícias que também realizasse o nosso curso Perícia Judicial Online, o que contribuiria com o seu aprendizado. Informei a ele que, praticamente em todos os meses, temos uma nova edição de nosso curso a distância, ressaltando ainda que as avaliações realizadas pelos alunos do mesmo são excelentes.
____________________________________
ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
____________________________________
Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo – Brasília – Belo Horizonte – Curitiba – Salvador – Porto Alegre – Goiânia – Recife – Manaus – Cuiabá – Campo Grande – Maceió – Natal – Fortaleza – Teresina – São Luis – Aracaju – João Pessoa – Santos – Joinville – Belém – Vitória – Uberlândia – São José dos Campos – Ribeirão Preto – São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades