Assistência Judiciária Gratuita – AJG – pagamento de honorários em casos de perícias de insalubridade e periculosidade
Recebi um e-mail em que me pediam para comentar um caso. Tratava-se de uma decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho em que dizia que o perito judicial não era parte para recorrer, na própria reclamatória trabalhista, sobre honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG que não recebeu. Está correta a decisão maior, pois o perito não é parte no processo. Se ele quisesse receber honorários da AJG, deveria processar a União em um outro processo. Hoje isso não é mais necessário, o Tribunal Regional do Trabalho, em nome da União, paga as AJGs.
Na verdade, há uns três anos atrás, a Justiça do Trabalho, começou a corrigir uma situação que se tornara, durante os tempos, incabível. Antes, o perito na Justiça do Trabalho recebia honorários de perícias para determinar insalubridade e periculosidade somente se o trabalhador ganhasse a ação. Na época, muitos, a bouca-pequena, e soturnamente, diziam existir a indústria das perícias, por parte dos peritos, pois esses tendiam dar ganho de causa aos trabalhadores, proporcionando a eles o direito à insalubridade e periculosidade, justamente para poderem receber honorários. Essa situação antiga tornei bem clara no livro Manual de Perícias, em 2004, quando de sua primeira edição. Já na sua quarta edição, mais recente, fui obrigado a retirar aquilo que denunciava, substituindo por um texto que parabenizava à Justiça do Trabalho pela atitude de pagar os honorários do perito judicial nos casos de Assistência Judiciária Gratuita, principalmente, nos casos das perícias de insalubridade e periculosidade.
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Assistência Judiciária Gratuita – AJG – pagamento de honorários em casos de perícias de insalubridade e periculosidade e como ser Perito Judicial
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Se antes os peritos judiciais engenheiros, arquitetos e médicos estavam satisfeitos com seus ganhos ao trabalhar em perícias de insalubridade e periculosidade, agora com o pagamento de seus honorários nos casos de em que o trabalhador não tem razão no pleito, a situação ficou melhor ainda.
No caso apresentado no e-mail, a Segunda Turma do TST, por entender que perito judicial não possui relação com o direito discutido em processo trabalhista, acolheu recurso de revista interposto pela União e declarou a ilegitimidade recursal de perito que buscava receber honorários de perícia de insalubridade.
A ação trabalhista foi proposta para discutir o direito de um mecânico em receber adicional de insalubridade. No decorrer da ação, um perito judicial realizou laudo para verificar o grau de insalubridade a que estaria exposto o trabalhador. O juiz de primeiro grau isentou o trabalhador do pagamento dos honorários periciais, por considerá-lo beneficiário da justiça gratuita. Insatisfeito, o perito recorreu ao Tribunal Regional da 12ª Região (SC), requerendo o pagamento dos honorários.
O TRT acolheu o recurso interposto pelo perito e determinou que os honorários fossem pagos pela União que, por sua vez, recorreu ao TST. O relator do recurso na Segunda Turma, ministro Renato de Lacerda Paiva, não reconheceu a legitimidade recursal do perito no processo.
Para o relator, o perito exerce função meramente administrativa (artigo 139 do CPC), não lhe sendo atribuída condição para que componha a relação jurídica discutida no processo. O ministro destacou ainda que o perito também não possa ser considerado terceiro interessado, pois inexiste nexo de interdependência entre o seu interesse (pagamento de honorários) e a relação jurídica submetida à apreciação judicial (adicional de periculosidade), sendo, assim indiferente a sucumbência ou não de qualquer das partes. O relator ainda apresentou em seu voto decisões do TST confirmando esse mesmo entendimento.
Assim, com esses fundamentos, a Segunda Turma, por unanimidade, declarou a ilegitimidade recursal do perito e afastou a condenação da União ao pagamento de honorários periciais.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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