Antecipação de honorários do perito na determinação da insalubridade e periculosidade – R0-726-28.2011.5.0000 – I
Alguns juízes da Justiça do Trabalho estão determinando, pelo menos até o presente momento, que a reclamada (empresa) pague antecipadamente os honorários do perito na determinação da insalubridade e periculosidade, e outros, ainda, determinam que sejam adiantados parte deles.
Esse procedimento de adiantamento de honorários é muito bom para o perito, é mais que bom, é excelente, porém não deve prosperar.…





