Ata de diligência realizada pelo perito judicial
O perito não deve fazer ata de qualquer diligência que ele realize, inclusive, o início de perícia (início de produção da prova). Se realizar ata, pode o conteúdo dessa dar margem a interpretações que venham a prejudicar o conteúdo do laudo ou o que esse deveria conter, além de outros tipos de transtornos.…