12.07.2022

Ata de diligência realizada pelo perito judicial

O perito não deve fazer ata de qualquer diligência que ele realize, inclusive, o início de perícia (início de produção da prova). Se realizar ata, pode o conteúdo dessa dar margem a interpretações que venham a prejudicar o conteúdo do laudo ou o que esse deveria conter, além de outros tipos de transtornos.

O perito deve fazer constar, no início do item da diligência realizada, os seguintes dados: dia, hora, local, hora do término e indicar as presenças de pessoas.

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