A parte pode pedir para o perito agendar a diligência de início de perícia?
O juiz deve agendar o início de perícia e, na falta deste agendamento, caberá ao perito marcá-la. Entretanto, via de regra, o juiz deixa para o perito fazer este agendamento. As partes são obrigadas a acatarem a data que o perito marcar, porém as partes podem pedir ao perito para que seja remarcada.
O perito deverá atender à parte e remarcar a diligência, pois o perito deve dar amplo direito da parte e seu assistente técnico estarem presentes à diligência. Isso faz parte do direito ao contraditório e à ampla defesa que a Justiça deverá dar às partes. O perito, no caso, é um auxiliar da Justiça – representa a Justiça.
Caso o juiz tenha fixado a data do início de perícia e o perito não esteja disponível para aquele agendamento, o perito pode requerer que essa seja alterada, informando a data de sua disponibilidade.
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