Técnico industrial já pode se perito judicial se estiver registrado no Conselho Federal dos Técnicos Industriais – CFT
Para ser perito judicial, é necessário habilitação legal, conforme o primeiro parágrafo do art. 156, do Código de Processo Civil – CPC.
Art. 156 do CPC. O juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.…
