23.11.2021

Como calcular dano ambiental, reposição de cultura e construção?

Um participante do Curso Perícias Judiciais em São Paulo, em dezembro de 2019, que também adquiriu o livro Manual de Perícias e o acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, viu que no livro Manual de Perícias há um método de valoração do dano ambiental. Pensou então que eu pudesse ajudá-lo na resposta do seguinte quesito para ele responder como perito:

Qual o valor mínimo para a reparação do dano causado? Explicar como foi calculado esse valor. Considerar o custo de demolição de prédios e outras benfeitorias; destinação do entulho; valor das árvores a serem plantadas e todos os tratos culturais necessários ao sucesso da reparação do dano.

Respondi, então, que se a parte quer ser indenizada de uma construção, o valor pode ser calculado multiplicando a área pelo CUB (Custo Unitário Básico da Construção Civil – editado pelo Sinduscon de cada Estado), ainda se multiplicando pela depreciação (utilizando-se a tabela Hoss-Heidecke), pelo BDI (Benefício e Despesas Indiretas) e pelo Coeficiente de Comercialização (Vantagem da Coisa Feita).

Veja modelo de laudo de avaliação de dano ambiental no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias.

As árvores e culturas arrasadas podem ser calculadas pelo preço de mercado do produto extraído, menos custo de extração, menos eventual custo de transporte e custo do distribuidor.

As árvores e culturas arrasadas também podem ser calculadas pelo Método de Reposição, ou seja, o custo do replantio e custo financeiro para a cultura chegar ao ponto em que foi derrubada ou colhida.

Quanto ao entulho da demolição: investigar e relatar o descarte do entulho. Se o descarte causou dano ambiental, esse deve ser avaliado em custo para a remoção desse do local impróprio e o custo para deixar o ambiente como era antes pelo referido Método de Reposição.

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