Sou perito-veterinário, como examino o animal na perícia judicial?
É obrigatório o perito judicial, de qualquer área, avisar sobre o início de perícia aos advogados. Para tanto se faz uma petição no processo, agendando local, dia e horário do início da produção de prova (início de perícia).
Os modelos de petição de início de perícia estão constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.
No caso de perito-veterinário, esse pede para a parte levar o animal ao local designado. Se o deslocamento do animal for problema, deve agendar a diligência de início de perícia no local em que estiver o animal.
É obrigatório, também, avisar o início da produção da prova aos assistentes técnicos, se houver, no mínimo, com cinco dias de antecedência, de maneira comprovada. A melhor forma é por e-mail, pedindo para que respondam. A resposta deve ser impressa e anexada ao laudo pelo perito. Quando se faz a proposta de honorários se solicita junto o endereço eletrônico dos assistentes técnicos.
Os modelos de e-mails de comunicações aos assistentes técnicos, os modelos de petição de início de perícia também estão constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.
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