29.06.2021

É necessário avisar aos assistentes técnicos do início de produção de prova no processo eletrônico?


O juiz ou o assistente técnico deverá agendar o início de produção de prova (início de perícia). Caso o juiz não se manifeste ou não determine a data desta diligência, caberá o agendamento se realizado pelo perito.

Tanto no caso de processo eletrônico ou em processo em papel, o perito é obrigado a avisar, diretamente, aos assistentes técnicos, a data e local para início de perícia, em um prazo mínimo de cinco dias, e de maneira comprovada nos autos do processo. 

15.06.2021

Onde está previsto que o perito não é obrigado a responder quesito indevido?


Recebi e-mail de ex-participante de curso, com o seguinte questionamento:

Fiz o curso presencial aqui em Natal/RN, em 2007, sou perito até hoje já tendo realizado mais de 50 perícias e, também, atuo como assistente técnico.

Fui nomeado recentemente para fazer uma perícia para avaliar uma propriedade rural em um Processo de Execução de Sentença.

10.06.2021

Onde o perito pode realizar o início de perícia se não possui local?


Recebi e-mail de cliente de Belo Horizonte com dúvida, utilizando-se do Suporte Gratuito, com o seguinte:

Adquiri o livro Manual de Perícias e assisti as lives com o senhor, estou com uma dúvida. 

Fui nomeado para um processo aqui na cidade de Belo Horizonte e a perícia é toda documental, gostaria de saber onde posso e se o Tribunal de Justiça disponibiliza alguma sala para que eu possa realizar a perícia junto com as partes, pois não estou sabendo onde posso me encontrar com as partes. 

08.06.2021

Complementação de honorários do perito


É sabido que em algumas perícias não é possível prever determinadas atividades e despesas no momento de realizar a proposta de honorários.

Modelos de petições de complementação de honorários e todas as outras petições referentes aos honorários estão no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais.

01.06.2021

Ordem de itens em um laudo pericial

em Laudo

Peritos experientes costumam adotar a seguinte ordem no laudo:

1) Folha de rosto é a primeira página, em que estão dados do perito, dados do processo e apresentação do laudo ao juiz.

2) A partir da segunda página segue o corpo de laudo, em que estão possíveis itens, conforme a necessidade e natureza do laudo, exigido no processo: condições preliminares; diligência (vistoria ou exame do objeto da perícia); relação de danos; origem dos danos, como reparar danos; custo dos reparos; métodos e critérios; determinação do valor etc.