É necessário avisar aos assistentes técnicos do início de produção de prova no processo eletrônico?
JUN
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É necessário avisar aos assistentes técnicos do início de produção de prova no processo eletrônico?
O juiz ou o assistente técnico deverá agendar o início de produção de prova (início de perícia). Caso o juiz não se manifeste ou não determine a data desta diligência, caberá o agendamento se realizado pelo perito.
Tanto no caso de processo eletrônico ou em processo em papel, o perito é obrigado a avisar, diretamente, aos assistentes técnicos, a data e local para início de perícia, em um prazo mínimo de cinco dias, e de maneira comprovada nos autos do processo. …