Intimações do perito no processo eletrônico – como recebe intimação
A forma do perito ser intimado depende do tipo de processo. No processo em papel, será por e-mail. No eletrônico, através do próprio sistema – o perito abre o sistema, e na primeira página estará o link da intimação para cumprir.
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No processo eletrônico, se o perito não abrir a intimação no sistema por dez (10) dias, a partir do décimo dia, começa a contar o prazo que o juiz deu no despacho da intimação para o perito cumprir determinada tarefa, como, por exemplo, cinco (05) dias para apresentar proposta de honorários, antes da perícia começar.
Portanto, depois que o perito é intimado, pela primeira vez, no sistema de processo eletrônico, ele deveria abrir o sistema a cada dez (10) dias. Fato pouco comum de ocorrer com peritos que possuam poucas perícias em andamento.
Entretanto, os cartórios (Justiça Estadual) ou as secretarias das Varas (Justiças Federal e do Trabalho) e o juiz são, costumeiramente, condescendentes com perito, não o cobram pelo lapso de não abrir a intimação dentro do prazo mínimo. Talvez, não o cobrem pela razão do perito fazer muito menos acessos que o juiz ou advogados ao sistema, ou pelo perito ser considerado um leigo, pouco atento a prazos da Justiça, ou por ser um auxiliar da Justiça, portanto, não devendo receber advertências por não abrir o sistema periodicamente, a fim de verificar se há alguma intimação a ser aberta.
Já o advogado não possui o privilégio de não cumprir prazo, se o perderem, estará perdido.
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