É necessário avisar aos assistentes técnicos do início de produção de prova no processo eletrônico?
O juiz ou o assistente técnico deverá agendar o início de produção de prova (início de perícia). Caso o juiz não se manifeste ou não determine a data desta diligência, caberá o agendamento se realizado pelo perito.
Tanto no caso de processo eletrônico ou em processo em papel, o perito é obrigado a avisar, diretamente, aos assistentes técnicos, a data e local para início de perícia, em um prazo mínimo de cinco dias, e de maneira comprovada nos autos do processo.
A maneira comprovada nos autos poderá ser: o perito enviar e-mail aos assistentes técnicos avisando sobre a diligência, ao mesmo tempo, pedir para eles retornarem a mensagem, o perito imprime a resposta e anexa-a, depois, ao laudo quando o entregar.
Os modelos de e-mails para assistentes técnicos e petições de aviso às partes sobre o início de perícia e todas as outras petições da rotina do perito estão no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nesses produtos, fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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