26.10.2021

Como ser avaliador de imóveis de bancos e da Caixa Econômica Federal – CEF?

Uma participante do curso a distância questionou-me:

Professor, referente às avaliações e perícias extrajudiciais, deve-se fazer o cadastro nas agências bancárias?

Respondi que, normalmente, as agências bancárias de qualquer banco não lidam diretamente com avaliadores e vistoriadores de imóveis, uma vez que os bancos possuem departamentos de engenharia, que cadastram profissionais para fazerem laudos de avaliações de imóveis e vistorias de empreendimentos que financiam. 

Particularmente, a Caixa Econômica Federal – CEF abre cadastro periódico, em âmbito de Estado, para cadastrar pessoa jurídica, cujo titular seja engenheiro civil ou arquiteto e que possua curso de inferência estatística nas avaliações de imóveis. Para os demais bancos, é necessário o interessado fazer contato direto com o departamento de engenharia, a fim de se cadastrar como avaliador. Muitos engenheiros e arquitetos vivem única e exclusivamente de laudos para a Caixa Econômica Federal – CEF.

Para o perito judicial atuar com sucesso e não ter problemas em sua avaliação e reavaliação pelos Tribunais, conforme consta no Código de Processo Civil – CPC, é necessário conhecer as informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ou no livro Manual de Perícias, ou realizar o curso a distância ou curso presencial. Veja nesses produtos conosco, inclusive, no Suporte Gratuito, após suas aquisições, os principais problemas que o perito pode causar sem as informações ou treinamento que oferecemos.

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