29.08.2024

Requisitos mínimos para ser avaliador da CAIXA


– Cadastro apenas para empresa que não seja MEI inscrita no CREA (engenheiros) ou CAU (arquitetos). Não pode ser pessoa física.

– As avaliações terão que ser realizadas por engenheiro ou arquiteto.

– O avaliador deverá ter curso de avaliações de imóveis, com treinamento por inferência estatística, com no mínimo 20 horas.…

22.08.2024

CAIXA abre cadastramento de avaliadores de imóveis


A Caixa Econômica Federal abriu credenciamento de empresas especializadas para a prestação de serviços técnicos de avaliações de imóveis em que são responsáveis engenheiros e arquitetos, com prazo de apresentação de documentação até às 16:00 do dia 26/04/2024.

Quando se fala em empresa de avaliações de imóveis cadastradas na CAIXA, está se falando de uma imensa maioria de empresas em que trabalham apenas uma pessoa, o avaliador, que é um engenheiro civil ou arquiteto.…

15.08.2024

Breve história das normas da avaliações de imóveis urbanos


Na década de 50, engenheiros e arquitetos organizaram normas de avaliações de imóveis urbanos e, também, de associações de engenharia legal. Órgãos púbicos e o IBAPE-SP organizaram estas normas.

A engenharia legal envolvia perícias judiciais e avaliações de imóveis.

Na década de 60, os engenheiros e arquitetos fizeram constar em sua lei de regulamentação da profissão a atividade de avaliações de bens.…

08.08.2024

Modelo de despacho a ser seguindo pelos juízes quando determinam perícia com honorários pagos pela Assistência Judiciária Gratuita quanto a quesitos desnecessários


O cidadão que não tem condições econômicas para arcar com as despesas do processo judicial, estas são bancadas pelo Estado (Tribunal de Justiça) ou União (Justiça Federal e do Trabalho), através de verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG.

A perícia é uma despesa.…