Início de perícia ou início dos trabalhos periciais
O juiz ou o perito deve agendar o “início da produção da prova”, termos que o Código de Processo Civil – CPC utiliza para designar a diligência em que será dado o início de perícia.
Caso o juiz não determinar dia, hora e local desta diligência, caberá ao perito determinar e informar.…