Perito não escreve um corpo de laudo – Série “Principais erros do perito sem treinamento ou estudo adequado”
O novo Código de Processo Civil – CPC determina que o perito deve escrever um corpo de laudo, independentemente dos quesitos e as suas respostas, no relatório.
Este corpo de laudo deve ser uma “história” bem contada do objeto da perícia, concatenada, clara e explicativa, de forma que o leigo (advogados e juiz) possam entender perfeitamente tudo o que envolve o que é o objeto da perícia.…