Perito não escreve um corpo de laudo – Série “Principais erros do perito sem treinamento ou estudo adequado”
O novo Código de Processo Civil – CPC determina que o perito deve escrever um corpo de laudo, independentemente dos quesitos e as suas respostas, no relatório.
Este corpo de laudo deve ser uma “história” bem contada do objeto da perícia, concatenada, clara e explicativa, de forma que o leigo (advogados e juiz) possam entender perfeitamente tudo o que envolve o que é o objeto da perícia.
Nota: pelo novo Código de Processo Civil – CPC, os Tribunais devem fazer avaliações e reavaliações dos peritos cadastrados. Perito que comete erro burocrático pode ser removido do cadastro por até 05 (cinco) anos, mediante representação do juiz ou a pedido de advogados.
Veja outros erros frequentes do perito no outro Blog de Rui Juliano, CLICANDO AQUI
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