Um caso bem interessante de contratação de laudo pela parte antes da perícia
Ex-participante de curso a distância pediu orientação por e-mail quanto a um caso. Uma parte de determinado processo entrou em contato para que ele fizesse um laudo em que envolveria a demarcação de reintegração de posse. No processo já tem uma perita nomeada pelo juiz. A parte interessada diz que o valor de honorários propostos pela perita é muito acima, e que não tem condições de pagar. No caso, solicitaram um orçamento menor de honorários do que a da perita apresentou.
O nossa ex-participante de curso a distância, utilizando do Suporte Técnico Gratuito, fez diversas perguntas como seguem:
Se caso aceitar em fazer o laudo de demarcação por um preço menor e eles o apresentarem no processo, o laudo servirá como documento oficial, na decisão do juiz? Ou o documento oficial que o juiz acatará será somente o da perita nomeada? O meu laudo servirá como prova? Ou mesmo apresentando o laudo, eles ainda teriam que pagar a perícia da perita nomeada? Seria antiético eu aceitar fazer o laudo por menos, já que a perita nomeada já apresentou proposta de honorários?
Eu respondi o seguinte.
– Que a parte que procurou nosso cliente de curso a distância, realizado meses atrás, queria um laudo dela para juntar ao processo. Porém, o juiz já havia nomeado uma perita na fase da perícia que ele determinou.
– Que o laudo contratado de nosso cliente poderia ser usado para tentar que o juiz tomasse sua decisão sem necessitar a realização do laudo pela perita. Entretanto, o juiz poderia determinar a realização da perícia, mesmo havendo o laudo de nosso cliente no processo, o que seria o mais provável. Ao final do processo, o juiz decidiria qual prova ele utilizaria como fundamentação de sua sentença. O juiz não é obrigado a seguir o perito, ele pode fundamentar sua sentença com qualquer prova constante no processo, inclusive, com laudo apresentado por uma das partes.
– Que sendo concluída a perícia designada pelo juiz, a parte que contratasse o nosso ex-participante de curso a distância, pagaria, também, os honorários da perita, além dos dela.
– Que o trabalho do perito é sempre maior do que o do profissional contratado pela parte, pois o perito custa a receber e tem serviço adicional com a burocracia que é obrigado cumprir. Assim, é normal os honorários do perito serem maiores do que o do profissional que fez um laudo preliminar.
– Que um laudo preliminar contratado pela parte é uma estratégia de advogados experientes. O laudo da parte entregue, antes do perito começar a perícia, serve como um “Norte” que o perito fica obrigado a seguir ou, pelo menos, serve para o perito saber que terá que apresentar tese melhor que o conteúdo do laudo preliminar.
– Que eu não sabia se aquele era o caso, pois, talvez, a parte “chorasse” o valor eventual dos honorários de nosso cliente de curso a distância e, ao mesmo tempo, pensasse em pagar o valor que a perita pediu. Dessa maneira, a parte pretendia contar com o laudo de uma pessoa de sua confiança para direcionar a perita, a seu favor.
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