12.12.2024

Quem contrata avaliações de imóveis extrajudicialmente

As avaliações de imóveis podem ser contratadas e solicitadas por: bancos, cadeias de lojas, órgãos públicos, advogados, empresas e particulares.

Por exemplo, a Caixa Econômica Federal abre cadastro periódico para avaliadores de imóveis urbanos.

Cadeias de loja possuem seus avaliadores cadastrados para fazer avaliações de imóveis onde estão suas lojas.

Órgão públicos possuem equipes de avaliadores de imóveis ou abrem processos administrativos que podem exigir avaliações daquele que é processado.

Advogados ou partes em processo judicial podem contratar avaliador para fornecer laudo que será juntado na petição inicial do autor ou na petição de contestação do réu.

Empresa e particulares pode ter “n” motivos para contratar laudo de avaliação de imóvel.

Podem ser peritos avaliadores de imóveis urbanos, segundo os seus Conselhos de Classe: engenheiros civis, arquitetos e corretores de imóveis.

Os laudos de avaliação de imóveis urbanos devem seguir a NBR-14653-2.

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