15.06.2021

Onde está previsto que o perito não é obrigado a responder quesito indevido?

Recebi e-mail de ex-participante de curso, com o seguinte questionamento:

Fiz o curso presencial aqui em Natal/RN, em 2007, sou perito até hoje já tendo realizado mais de 50 perícias e, também, atuo como assistente técnico.

Fui nomeado recentemente para fazer uma perícia para avaliar uma propriedade rural em um Processo de Execução de Sentença. Uma das partes apresentou alguns quesitos sobre documentos, acostado aos autos na fase de Procedimento Comum, a qual já foi sentenciada e transitado em julgado, pergunto: O perito é obrigado a responder questões documentais da fase inicial do processo ou tem que responder apenas aos quesitos referentes ao Processo de Execução de Sentença? Esclareço que o objeto da perícia é avaliar um imóvel rural.  

Tenho seu antigo livro Manual de Perícias que muito me serviu e serve até hoje, pois já todo atualizado com o novo CPC, atualização que eu mesmo fiz.

Antecipadamente agradeço a atenção, sempre que posso estou assistindo suas lives, muito boas. 

Respondi o seguinte. O perito deve se ater ao processo Execução de Sentença, que no caso determina avaliação. Que se o questionamento da parte parecia ser indevido, e que nosso ex-participante de curso poderia invocar o Art. 473, parágrafo segundo, não respondendo ao quesito indevido, que diz:

“É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.”

Porém, pode o juiz determinar que o perito responda, posteriormente, o tal quesito. Seria uma decisão a tomar pelo nosso cliente.

Ficamos muito contentes com os casos de sucesso de clientes do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, do livro Manual de Perícias, do curso a distância ou dos nossos cursos presenciais. Na aquisição deste produtos, costumamos fornecer Suporte Gratuito por tempo ilimitado, embora temos afirmado em nossos site que o suporte é até um ano.

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