Como avaliar desapropriação em perícia depois da obra pública decorrente
No caso de desapropriação de imóvel, quando o proprietário não aceita o valor da avaliação do órgão expropriador, é necessário o último entrar com processo na Justiça. O juiz determina perícia e o perito avalia o bem atingido, pelo valor de mercado, e avalia a eventual perda de valor da área remanescente do mesmo proprietário, devido a eventual fatiamento do terreno.
Se for o caso de um terreno desapropriado em zona urbana para construção de avenida e se passou muitos anos até a efetiva perícia, como calcular o valor da desapropriação?
Se não houver mais o lote para identificar a localização real do lote, a mesma pode ser obtida por foto antiga de satélite, planta do loteamento junto à prefeitura, testemunhas etc.
A avaliação da área desapropriada deverá ser segundo ao que seria antes, considerando-se o índice de localização da época, sem a eventual valorização ou depreciação do terreno quanto à avenida construída, efetivamente, em cima dele.
O índice de localização pode ser obtido considerando valor de metro quadrado de lotes no interior do bairro, sem a influência da construção pública decorrente da desapropriação.
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