Avaliações de imóveis: quem pode fazer, engenheiros e arquitetos ou corretores de imóveis?
Podemos ter uma panorâmica do embate, que chega a ser bem forte, lendo um artigo da Editora Pini, publicado em 2008. Os engenheiros, arquitetos e agrônomos argumentam que, segundo a Lei 5.194, diz que as avaliações de imóveis devem ser realizadas pelo profissionais registrados no CREA, segundo as suas próprias habilitações. Além disso, os engenheiros e arquitetos têm ainda a norma da avaliação de imóveis urbanos, NBR-14653-2, da ABNT, que os apoiam, onde, a todo momento, trata do engenheiro de avaliações. Os corretores de imóveis, até o presente momento, não apresentaram qualquer norma que padronize as avaliações imobiliárias, o que viria a respaldar, coordenar e dar maior credibilidade aos seus trabalhos, além de uma rala especificação do que deve contê-los na dita Resolução 1.066/2007
O relatório de avaliação redigido pelo corretor de imóveis é denominado, na Resolução 1.066/2007 e , “Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica”. Já, para os engenheiros e arquitetos, a NBR-14653-2 denomina “Parecer Técnico” aquele trabalho avaliatório mais simples, sem muitos recursos técnicos, e “laudo de avaliação”, aí, sim, os relatórios que exigem um maior domínio científico, principalmente da parte de estatística que cuida da regressão múltipla.
______________________________________________________________________
Como ser Perito Judicial
Veja no livro Manual de Perícias
______________________________________________________________________
Por outro lado, os corretores de imóveis inspiram confiança em trabalhos avaliatórios, devido a um trecho da Resolução 1.066/2007, ao determinar que o corretor só poderá fazer o relatório de avaliação quando for possuidor de diploma de curso superior em gestão imobiliária ou equivalente, ou possuidor de certificado de especialista em avaliação imobiliária fornecido por curso reconhecido pelo COFECI. Muito interessante, por dar também credibilidade ao corretor avaliador, a obrigatoriedade de o Parecer Técnico conter, afixado a ele, o “Selo Certificador”. O selo dá validade ao documento e é fornecido pelo CRECI, tendo numeração individual e sequenciada, com mecanismo de autenticação e certificação através de código de segurança.
Nota: Esse autor não afirma que o corretor de imóveis tem habilitação para realizar avaliações de imóveis, esse apenas transmite decisão do COFECI, expresso no seu próprio Cadastro Nacional de Avaliadores. Ao contrário, o autor defende os legítimos interesses de sua categoria, expresso na Lei 5.194.
____________________________________
Mais informações sobre avaliações de imóveis: Anexos de laudo de avaliação – Arquiteto avaliador – Aplicativo Avalia (software online de avaliações) – Avaliação de apartamento – Avaliação de benfeitorias – Avaliação de casa – Avaliação de galpão – Avaliação de imóvel urbano – Avaliação de loja – Avaliação de terreno – Avaliação judicial – Avaliador da CEF (credenciamento) – Corretor de imóveis avaliador – Critério de Chauvenet – CUB – Depreciação de imóvel – Engenheiro avaliador – Enquadramento do laudo de avaliações – Escritura – Especificação do laudo de avaliação – Estatística inferencial (regressão linear) – Estimativa de tendência central – Fator atualização – Fator esquina – Fator localização – Homogeneização (Tratamento de Fatores) – Honorários na avaliação de imóveis – IBAPE – Software de avaliações Infer – Inferência estatística – Avaliações para a Justiça (perito avaliador) – Matrícula –Método comparativo – Método da Quantificação do Custo – Método da Renda – Método Evolutivo – Método Involutivo – Métodos de avaliação de imóveis – Modalidade de laudo de avaliação – NBR-14653 – Nível de fundamentação de laudo de avaliação de imóvel – Nível de precisão de laudo de avaliação – Perito judicial – Pesquisa (amostra do laudo de avaliação) – PGM – Planta Genérica (Planta de Valores) – Proposta de honorários para laudo de avaliação – Regressão linear – Saneamento da amostra – Software de avaliações Sisdea – Software de avaliações Sisreg – Software de avaliações – Tabela Ross-Heidecke – Tipos de avaliações de imóveis – Tratamento de fatores – Uncategorized – Valor de mercado de imóvel – Vantagem da coisa feita – Vistoria do imóvel
____________________________________
ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
____________________________________
Curso Perícias Judiciais – CLIQUE NA LOCALIDADE: São Paulo – Brasília – Belo Horizonte – Curitiba – Salvador – Porto Alegre – Goiânia – Recife – Manaus – Cuiabá – Campo Grande – Maceió – Natal – Fortaleza – Teresina – São Luis – Aracaju – João Pessoa – Santos – Joinville – Belém – Vitória – Uberlândia – São José dos Campos – Ribeirão Preto – São José do Rio Preto
Curso Perícia Judicial Online – inteiramente pela internet
Cadastro Nacional de Peritos – 8.500 peritos em 1.100 cidades