Avaliações de imóveis para corretores de imóveis nas ações do tipo excecução – perito judicial avaliador
Muitos juízes determinam que os oficiais de justiça realizem avaliações
dos bens penhorados, como consta no CPC – Código de Processo Civil. Nesses casos, é comum o oficial de justiça procurar um perito corretor de imóveis, engenheiro ou arquiteto que conheça pessoalmente, ou que tenha costume de intimá-lo, para que o ajude, informando-o do valor do bem que tem o encargo de avaliar. O juiz, ao nomear o oficial de justiça para que realize avaliações em processos de execução, estará desonerando a ação com custas de honorários de perito.
Havendo a circunstância de o perito ser nomeado em processo de execução em que a parte autora deseja receber do devedor um valor pequeno, processo esse em que esteja penhorado um imóvel de valor alto, se o expert cobrar honorários proporcionais ao valor da avaliação, esses honorários serão, por conseguinte, também altos em relação ao pequeno valor que o autor pretende receber. Assim, é de se esperar que esse fato leve o advogado do autor a insurgir-se contra os honorários do perito, que resultam altos em relação ao valor que seu cliente receberia. A impugnação dos honorários que o advogado promove em hipótese dessa natureza, desestimula os juízes a nomearem peritos corretores de imóveis e de outra profissões em processos de execução.
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Avaliações de imóveis e como o corretor de imóveis pode ser Perito Judicial
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Como são muitos processos de execução, em todos os recantos do país, quer em tempos de economia crescente ou retraída, convém ao perito corretor de imóveis, engenheiro, arquiteto ou agrônomo, explorar este grande mercado.
As avaliações de imóveis podem levar poucas horas de trabalho. O perito-avaliador, possuindo já o seu banco de dados – onde está a pesquisa dos imóveis, da qual extrairá, através de estatística, o valor médio do bem – poderá cobrar honorários menos altos nas execuções.
O grande volume das avaliações de imóveis penhorados nas execuções darão ao perito corretor de imóveis e de outras profissões um excelente mercado. Por outro lado, o trabalho do juiz estará aprumado, pois estará nomeando um profissional habilitado para tanto.
Nota: Esse autor não afirma que o corretor de imóveis tem habilitação para realizar avaliações de imóveis, esse apenas transmite decisão do COFECI, expresso no seu próprio Cadastro Nacional de Avaliadores. Ao contrário, o autor defende os legítimos interesses de sua categoria, expresso na Lei 5.194.
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ATENÇÃO: Este post pode estar parcialmente desatualizado em função da entrada em vigor do NOVO Código de Processo Civil, em 18/3/2016 – para você se atualizar, adquira o NOVO livro Manual de Perícias ou adquira o acesso restrito do site Roteiro de Perícias ou acesse o NOVO Blog do Rui Juliano.
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